Supremo mantém dispensa de cláusula de desempenho para suplentes
Decisão foi tomada em ação ajuizada pelo PSC O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou válido um artigo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima, a chamada cláusula de desempenho, para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais, informa a Revista Oeste. De acordo com a publicação, a…