A proposta que prevê o direito de pessoas em situação de rua de serem isentas do pagamento da segunda via da carteira de identidade foi aprovada, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) em reunião extraordinária, realizada na tarde desta terça-feira (11) no plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). No total, foram apresentados e votados pareceres de 19 proposições, das quais 13 receberam pareceres favoráveis.
De autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), o Projeto de Lei 227/2022 recebeu parecer favorável do relator, deputado João César Mattogrosso (PSDB). A proposta altera a Lei 3.665/2009, que trata sobre “a isenção do pagamento de taxa para concefção de segunda via de comentos de pessoas idosas ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas”. A mudança na lei estende esse direito a pessoas em situação de rua. Em seu voto, o relator destacou o aspecto social relevante da proposição, que não teria, segundo seu parecer, nenhum vício material e formal. Os demais parlamentares da comissão seguiram o voto do relator.
Também passou pela CCJR o Projeto de Lei 185/2023, de autoria do deputado João César Mattogrosso e coautorias de vários outros parlamentares. A proposta inclui no calendário oficial de eventos do Estado o Arraiá da ALEMS. O evento, realizado no dia 16 de junho deste ano, é
uma iniciativa inédita do Legislativo Estadual. Na ocasião, cerca de 1,2 mil pessoas enfrentaram o frio e contribuíram com diversas entidades de assistência social, que venderam produtos e destinaram o dinheiro para suas atividades (veja a matéria). Pela proposta, o Arriá será realizado, anualmente, no mês de junho.
A Comissão também manteve o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei 87/2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL). A proposta dispõe sobre a organização e o funcionamento das Centrais de Abastecimento Administradas do Estado de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS).
Projetos arquivados e pedido de vista
Três projetos foram arquivados por receberem pareceres contrários à constitucionalidade. Entre eles, está o Projeto de Lei 120/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos). A proposta institui “regras de priorização e especialização na tramitação de processo administrativo, em ações que envolvam vítimas de feminicídio, de violência contra as mulheres e estupro”. O relator, deputado Pedrossian Neto (PSD), que enalteceu a inteção da proposta, mas disse que ela entra na competência legislativa da União. Os demais acompanharam o relator.
Também recebeu parecer desfavorável o Projeto de Lei 161/2023, do deputado Marcio Fernandes (MDB)., que proíbe a exposição de produtos fumígenos nos locais de venda. O relator, deputado Junior Mochi (MDB) que a proposta tem vícios material e formal. Também invade a competência da União, a qual cabe legislar legislar sobre consumo e saúde. Os outros deputados votaram como o relator e o projeto foi arquivado.
Outro projeto de lei que recebeu parecer contrário quanto à constitucionalidade foi o 136/2023, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT). A proposta “institui a obrigatoriedade do teste do bracinho nas consultas pediátricas em crianças a partir de três anos de idade, atendidas pela rede pública estadual de saúde”. De acordo com o relator, João César Mattogrosso, a proposta invade a competênia da União por legislar acerca do tema saúde.
Uma proposta recebeu parecer contrário do relator, mas não foi arquivada em razão de pedido de vista. Trata-se do Projeto de Lei 61/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz, que “estabelece a equiparação como amostra grátis os empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor”. O relator, Pedrossian Neto, pontuou que a proposta contraria a legislação civil, que considera como amostra grátis pequena porção ou fragmento de produto sem enriquecimento, o que exclui o dinheiro. A deputada Mara Caseiro pediu vista e o projeto não foi votado.
Presidida pela deputada Mara Caseiro, a reunião desta tarde teve as participações dos deputados Antonio Vaz, Junior Mochi, Pedrossian Neto e João César Mattogrosso.
Demais projetos com pareceres favoráveis
Também receberam pareceres favoráveis as seguintes propostas:
Projeto de Lei Complementar 09/2023, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A proposta modifica a Lei Complementar 160/2012, que dispõe sobre a organização do órgão.
Projeto de Lei 192/2023, de autoria do deputado Junior Mochi, que declara a utilidade pública da Associação Hikmat Shrine Pantanal, com sede em Campo Grande.
Projeto de Resolução 15/2023, de autoria do Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.
Projeto de Lei 112/2023, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que inclui no calendário de eventos do Estado a Feira de Exposição Japorã Agroshow, realizada anualmente em Japorã, em 30 de abril.
Projeto de Lei 186/2023, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que Inclui no calendário de eventos do Estado a Festa do Padroeiro Santo Antônio da Colônia Zanata, comemorado anualmente no mês de junho.
Projeto de Lei 194/2023, que cria e inclui no calendário de eventos do Estado a Semana do Cooperativismo, a ser realizada na primeira semana de julho.
Projeto de Lei 125/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que inclui como conteúdo transversal, no currículo das escolas estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, noções de robótica.
Projeto de Lei 155/2023, do deputado Junior Mochi, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações quanto a cobrança da taxa de serviço.
Projeto de Lei 159/2023, de autoria da deputada Gleice Jane (PT). A proposta institui o dia 22 de abril como o Dia da Mulher Artista Sul-mato-grossense em homenagem à pintora, escritora e compositora Lídia Baís.
Projeto de Lei 107/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz, que declara de utilidade pública estadual o “Instituto Florestinha de Educação Ambiental Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul”.
Projeto de Resolução 22/2023, do deputado Junior Mochi, que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.
Fonte: Osvaldo Júnior/Agência ALEMS
Foto: Wagner Guimarães/ALEMS