O juiz substituto da Comarca de Ribas do Rio Pardo (MS), Ricardo Adelino Suad, acatou o pedido da Polícia Civil e decretou a prisão preventiva do servidor comissionado da Gestão João Alfredo que descumpriu medidas dentro da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo no último dia 24.
Em entrevista ao Rio Pardo News, o delegado disse que fez o pedido da “preventiva” justamente para livrar a vítima de quaisquer inconvenientes.
No momento da prisão, o diretor de departamento da Prefeitura tentou justificar que “não agiu de má fé”. Segundo Santacatharina, ele declarou que teria ido até a Prefeitura para entregar documentação e estaria cumprindo ordens de seus superiores.
“Mas ali entrou, subiu no mesmo andar e ficou enrolando por tempo considerável perto da sala da vítima, mesmo ciente há tempos de que lá ela trabalhava”, detalha o delegado à reportagem.
POR TEMPO INDETERMINADO!
Com a decisão da Justiça anunciada ontem (25), o suspeito responderá ao processo preso, não sendo portanto, estabelecer o tempo que durará o cárcere.
Santacatharina fez questão de destacar que a prisão preventiva nesses casos de descumprimento de medidas protetivas, geralmente é decretada, pois a própria Lei Maria da Penha prevê isso. “A Lei Maria da Penha é expressa no sentido de que se houver o descumprimento haverá possibilidade de decretação da prisão preventiva do agressor. Então foi por isso que foi decretada e, na maioria dos casos a tendencia é essa, por que o descumprimento por si só já possibilita a decretação, por que houve a existência de um fato anterior, e o indivíduo ainda sim não cumpriu a ordem judicial, então esse foi o principal motivo que, não acontece só com ele, mas acontece na grande maioria dos casos de descumprimento”, pontua.
Santacatharina finaliza dizendo que a Lei Maria da Penha é extremamente protetiva para a pessoa da mulher.
Fonte: riopardonews.com.br