Servidores do Município de Brasilândia terão a partir do ano que vem o reajuste salarial de 11,12%. O reajuste e demais benefícios estão previstos na nova Lei Municipal, que foi publicada na última sexta-feira (03), no Diário Oficial.
Além disso, a Lei Municipal especifica que em decorrência dos reajustes ora concedidos, também foi alterado os valores constantes no Plano de Remuneração dos cargos que compõem o Quadro de Servidores, que está instituído pela Lei nº 876, de 23/11/1994 e Lei nº 956/1997 de 30/12/1997 e posteriores alterações.
ABONO SALARIAL
Outro benefício concedido pela nova Lei Municipal é o abono financeiro especial no valor de mil reais, que será pago até dia 12 de janeiro de 2022. Nesta primeira etapa, todos os servidores do Município receberão este benefício.
Já a segunda etapa do abono no valor de R$ 500,00, será pago em dezembro de 2022, entretanto, os servidores do Município que não serão beneficiados:
I. sofreram no exercício de 2022 alguma penalidade prevista no Estatuto dos Servidores Público Municipais;
II. tiveram faltas injustificadas por um período superior a cinco dias ao longo do exercício de 2022;
III. gozaram de qualquer uma das licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por mais de 15 dias, no exercício de 2022 para recebimento da segunda etapa, à exceção do afastamento do servidor por acidente de trabalho, doença infecto contagiosa, internamento hospitalar, pós cirúrgico, licença maternidade, licença paternidade, Covid-19 (sequelas do Covid, Covid longo) e atestados de acompanhamento de cônjuge e parentes de 1º grau civil;
IV. se encontram em disponibilidade ou em licença sem remuneração para tratar de interesse particular;
V.que nomeados, contratados ou convocados, entrando em exercício a partir 01 de junho de 2022.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Brasilândia