A prefeitura de Campo Grande atualizou as regras para a locação e realocação de caçambas para depósito de entulhos. Para ter direito a locar novamente a mesma caçamba por mais de 7 dias, o interessado terá de preencher previamente um formulário on-line. Na prática, as mudanças devem reduzir as caçambas estacionadas por longos períodos nas ruas.
O decreto n° 15.954 publicado no Diário do município desta quarta-feira (5) estabelece a primeira locação de sete dias e a relocação de cinco dias. Porém, no quadrilátero central da cidade fica proibida a relocação de caçambas, exceto em casos de autorização prévia da Agetran (Agência Municipal de Trânsito).
Quadrilátero central compreende o trecho entre a Avenida Mato Grosso, Rua 13 de Junho, Avenida Ernesto Geisel e Avenida Fernando Corrêa da Costa e/ou em vias regulamentadas para o estacionamento rotativo.
Além disso, fica estabelecido que o transportador informe no sistema Coletas Online com, no mínimo, 24 horas antes do vencimento do prazo de 7 dias úteis da primeira locação, a intenção de relocar o equipamento.
Para ter direito a relocação, por mais 5 dias, não pode haver mudança de endereço da obra e a caçamba não pode ter sido movimentada. Também deve estar identificada, em plenas condições de conservação e posicionamento.
A caçamba não pode estar preenchida de entulho e também não pode ter água dentro, devido aos cuidados com a proliferação do Aedes aegypti. Infrações nas regras do decreto estão sujeitas à multa e empresas reincidentes ficarão impedidas de realizar novas relocações por 30 dias. A fiscalização será feita pela Agetran e o decreto já está em vigor.
Fonte: Portal 67