A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), comunica que a partir de 01 de setembro, o microempreendedor individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, exclusivamente pelo Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
Para isso, é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuintes do Emissor Nacional, para continuar emitindo a Nota a partir da data mencionada.
A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo portal nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória. Para os demais contribuintes, este serviço permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal do Município.
Conforme informado acima, a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a emissão de NFSE pelos MEI em sistema nacional, disponível desde 1º de janeiro de 2023 de forma facultativa e a obrigatoriedade marcada para iniciar na próxima sexta-feira (1º de setembro).
SERVIÇO
Para mais informações os Micro Empreendedores Individuais – MEIs, podem procurar o Setor de Fiscalização – Rua João Silva, 939 – Centro, das 07 às 11 e da 13 às 17 h, ou pelos telefones: whatsapp (67) 99207-5396 e do setor (67) 99250-2404.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Três Lagoas