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Tramitam na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) duas propostas de autoria do Poder Executivo, que tratam de inscrição em dívida ativa e atualização de regras para os tributos de competência do Estado.
O Projeto de Lei 287/2022 tem o objetivo de estabelecer requisitos e condições para que o Estado de Mato Grosso do Sul, suas autarquias e fundações realizem transação resolutiva de litígio relativo aos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.
A transação é uma das formas de extinção de crédito, como modelo em que os sujeitos ativo e passivo realizam concessões mútuas a fim de que o contribuinte consiga cumprir sua obrigação de forma menos onerosa e que o Estado efetive a arrecadação dos valores necessários à atividade estatal. Mato Grosso do Sul passará então a contar com a regulamentação específica da transação de créditos tributários e não tributários, como já acontece na União e em outros estados da federação.
Já o Projeto de Lei 288/2022 altera e acrescenta dispositivos à Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências. A mudança na norma tem o objetivo adotar para a atualização monetária e de juros de mora utilizados pela União para o mesmos fins, em relação a taxa de Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), relativa a títulos federais e estabelecida como índice de atualização, ou teto, por vários estados da federação.
A alteração fundamenta-se em decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), e também está pautada na simplificação e na racionalização dos cálculos relativos à correção dos créditos tributários e na viabilidade quanto à parametrização e ao ajuste do sistema de informática do Estado, observando o prazo prescricional aplicado a Fazendo Pública.
Ambas propostas serão encaminhadas para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), grupo de trabalho responsável ela avaliação da constitucionalidade, juridicidade e legalidade das matérias em tramitação na Casa de Leis. O Poder Executivo pediu à Assembleia Legislativa tramitação de urgência para os dois projetos.
Fonte: Conjuntura On-line