Por lei, caberá a atual administração e ao futuro governo a indicação de quatro representantes cada na comissão de transição.
Na prática, a transição cria a obrigatoriedade para o gestor público que está deixando o cargo prestar ao novo gestor todas as informações e documentos relativos aos programas e aos projetos do governo, incluindo os convênios, contratos de repasse e instrumentos correlatos e prestações de contas.
Por lei, caberá a atual administração e ao futuro governo a indicação de quatro representantes cada na comissão de transição.
Fonte: Williams Araújo/Conjuntura On-line